Eleitores são impedidos de votar sem documento com foto em Cabo Frio

Presidente da seção eleitoral no interior do RJ alerta que regra é para todos. Documentos como CNH, Carteira de Trabalho e passaporte são aceitos.


A ausência de documento com foto impediu o eleitor Eraldo Neves Carriço de votar na manhã deste domingo (5) em Cabo Frio. O vigia chegou à seção 006 da 96ª Zona Eleitoral, no Colégio Estadual Miguel Couto, apenas com o Título de Eleitor e não conseguiu acesso à urna.

"Sempre votei nesta mesma seção e as pessoas até me conhecem. Fui impedido de votar e considero isso um abuso", disse ele, acrescentando que não vai buscar um documento com foto.

"Minha identidade está em São Pedro da Aldeia e não vou buscar. Vou ter que pagar a multa. Mas isso nunca foi exigido, não entendo porque está assim agora", disse Eraldo.

A presidente da seção em que ele está inscrito, Marta Mendes, esclareceu que a ausência de um documento com foto impede a realização do voto.

"Realmente não pode. Regra é regra e vale para todos", afirmou ela, mostrando um panfleto da Justiça Eleitoral que aponta este tema entre outras normas de conduta. Ela frisou ainda ser indiferente o fato do eleitor ser conhecido previamente por algum funcionário da seção em que vota.

Outro eleitor que passou por situação semelhante foi Luis Ricardo Lopes. Ele, no entanto, conseguiu resolver o problema.
"Eu não sabia da necessidade de documento com foto e tive que voltar em casa. Mas como moro aqui perto não teve problema. Agora vou votar".

Além da Carteira de Identidade, documentos como Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho e passaporte também são aceitos pela Justiça Eleitoral.

Fonte: G1 Região dos Lagos
Categorias: Política

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